Má fé e ilegalidades<br> nas <i>Águas de Portugal</i>

Os sin­di­catos da CGTP-IN «não com­pre­endem nem aceitam a má fé ne­go­cial que o Grupo AdP, bem como as vá­rias em­presas e so­ci­e­dades nele in­te­grantes, têm de­mons­trado, com com­por­ta­mentos e prá­ticas ile­gais».

A po­sição con­junta dos cinco sin­di­catos – o STAL, o STRUP e os SITE Sul, Centro-Norte e Centro-Sul e Re­giões Au­tó­nomas – foi as­su­mida numa de­cla­ração, a 22 de Se­tembro, e num co­mu­ni­cado em dis­tri­buição desde a se­mana pas­sada. Na­quela data, teve lugar uma reu­nião pro­mo­vida pelo Mi­nis­tério da Eco­nomia e do Em­prego, na fase de con­ci­li­ação dos pro­cessos ne­go­ciais dos acordos co­lec­tivos de tra­balho para os sec­tores da Água e dos Re­sí­duos das em­presas do Grupo Águas de Por­tugal.

Os sin­di­catos da Inter com­pa­re­ceram e re­a­fir­maram-se «dis­po­ní­veis para a ne­go­ci­ação de um Acordo Co­lec­tivo de Tra­balho», mas não em reu­niões con­juntas com es­tru­turas da UGT, já que todo este pro­cesso nasceu do Acordo de Em­presa para a Sim­tejo apre­sen­tado pelo STAL e pelo então Sin­di­cato dos Me­ta­lúr­gicos de Lisboa, Leiria, San­tarém e Cas­telo Branco, hoje in­te­grado no SITE CSRA. Foi a pressão destes sin­di­catos que «forçou o Grupo Águas de Por­tugal a ca­mi­nhar para pro­cessos de ACT que re­gu­la­men­tassem as con­di­ções de tra­balho nas em­presas dos sec­tores das Águas e dos Re­sí­duos, tendo sido o Grupo AdP a trazer os sin­di­catos afectos à UGT para este pro­cesso».

Re­jei­tando os pro­pó­sitos pa­tro­nais – au­mentar os ho­rá­rios de tra­balho até 60 horas se­ma­nais; deixar ho­rá­rios e es­calas de turnos ao ar­bí­trio das ad­mi­nis­tra­ções; des­truir as car­reiras e ca­te­go­rias pro­fis­si­o­nais e pro­mover a po­li­va­lência; trans­ferir o tra­ba­lhador quando e para onde a ad­mi­nis­tração en­tender –, os sin­di­catos não ad­mi­tiram «como base para início de um pro­cesso ne­go­cial uma “coisa” que seria imen­sa­mente pior do que a re­gu­lação das re­la­ções la­bo­rais apenas pelo Có­digo do Tra­balho». De­fendem, em al­ter­na­tiva, que de­ve­riam ter sido adop­tadas como base as con­ven­ções em vigor na Va­lorsul, na Amarsul e na EPAL, que «têm con­teúdo li­vre­mente acor­dado, per­tencem ao mesmo grupo e têm in­dis­cu­tí­veis afi­ni­dades».

A pre­texto das su­postas ne­go­ci­a­ções, a nível do grupo, as ad­mi­nis­tra­ções de vá­rias em­presas não re­solvem «pro­blemas es­pe­cí­ficos dos tra­ba­lha­dores nos vá­rios lo­cais de tra­balho, in­cluindo prá­ticas cla­ra­mente ile­gais» que «pas­sa­riam amanhã a ser per­fei­ta­mente le­gí­timas», caso algum sin­di­cato acei­tasse as pro­postas que o Grupo AdP quer ver em ACT.



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